{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114451,"origem":"stj","sha256_origem":"23ef130f39b6e80443dc5395aa3365606f33c5673edc4fe8ed0f90d4809a4852","registro_original":{"id_fonte":"929034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183542","numero_registro":"202404450763","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de\ntráfico internacional de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c\nart. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, e afastando a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\n2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos, 5 meses e 15 dias de\nreclusão, em razão de sua participação em esquema de tráfico\ninternacional de drogas, no âmbito da operação Narcobroker, que\nenvolvia remessa de entorpecentes ao exterior por meio de comércio\nexterior simulado.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: a) saber se a competência do juízo\nda 23ª Vara Federal de Curitiba/PR deveria ser afastada em razão da\nalegada ausência de conexão probatória entre os fatos apurados na\noperação Narcobroker e os imputados ao agravante; e b) saber se a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi corretamente afastada pelas\ninstâncias ordinárias.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR foi mantida com\nbase na conexão probatória entre os fatos apurados na operação\nNarcobroker e os imputados ao agravante, conforme o art. 76 do\nCódigo de Processo Penal, visando evitar decisões conflitantes e\ngarantir uma análise abrangente do quadro probatório.\n5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi\nfundamentado na elevada quantidade de entorpecentes apreendidos (622\nkg de cocaína), no modus operandi sofisticado da empreitada\ncriminosa, e na relação direta do agravante com o operador logístico\ndo esquema, demonstrando dedicação às atividades criminosas e\nincompatibilidade com a figura do pequeno traficante.\n6. A análise das alegações do agravante demandaria incursão no\nconjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de agravo\nregimental, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A competência do juízo pode ser mantida com base na conexão\nprobatória entre os fatos apurados, conforme o art. 76 do Código de\nProcesso Penal.\n2. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado é válido\nquando demonstrada dedicação às atividades criminosas ou\nenvolvimento em esquema organizado de tráfico.\n3. A análise de alegações que demandem reexame do conjunto\nfático-probatório é inviável em agravo regimental.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 76; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, § 4º; Súmula n. 7/STJ.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 941.488/GO,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n19/2/2025, DJEN de 24/2/2025; STJ, AgRg no REsp n. 1.349.506/SP,\nrelator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018,\nDJe de 23/4/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cfd17b9d59eba4a5386f147e1d5e2322ec3cc7508038dd37b841061ca506278b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
