{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114459,"origem":"stj","sha256_origem":"50edd4a257f7a8242cb872edf7a2e0b37f91e47083340d5d1188b3cc830efc6b","registro_original":{"id_fonte":"929131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021440","numero_registro":"202202594799","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE\nAUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do recurso especial, mas negou provimento, mantendo a\nexasperação da pena-base e a aplicação da causa de aumento prevista\nno art. 226, inciso II, do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se houve omissão na fundamentação\ndo acórdão recorrido quanto à dosimetria da pena e à aplicação da\nmajorante do art. 226, inciso II, do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte de origem apreciou expressamente os fundamentos do voto\nvencido, reconhecendo a presença de elementos que autorizam a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, com base na intensidade\ndo dolo e nas consequências anormais do delito.\n4. A incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II,\ndo Código Penal foi justificada pelo vínculo de afinidade e pelo\nexercício de autoridade de fato sobre a vítima.\n5. A jurisprudência admite a aplicação da majorante em casos de\nparentesco por afinidade e autoridade de ordem fática, estando a\ndecisão alinhada à orientação firmada por esta Corte.\n6. A alteração das conclusões demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7.  Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal\né justificada pela análise concreta das circunstâncias judiciais do\nart. 59 do Código Penal. 2. A causa de aumento prevista no art. 226,\ninciso II, do Código Penal pode ser aplicada em casos de parentesco\npor afinidade e autoridade de ordem fática.\nDispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 226, II; CPP,\nart. 619.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2020401, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg\nno RHC 191804, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 09/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"112816df236980afbfa72bc8e7803d3ca6a0a773aaf138186943c767700021ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
