{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114463,"origem":"stj","sha256_origem":"c861a3adea383764b80d590c55f6705b1d685064018c1ad2b325fca14a196fd1","registro_original":{"id_fonte":"929198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"998311","numero_registro":"202501410231","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.\r1. O Superior Tribunal de\nJustiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser\nutilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a\nhipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim\nmanejado.\r2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da\nrepercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio\nsem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas, indicando flagrante delito.\r3. No caso concreto, o\ningresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar\nempreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso\nporque a diligência foi realizada com base em denúncia anônima\nespecífica, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado\nestaria praticando o tráfico de drogas naquele imóvel, aliada à\ntentativa de fuga do paciente ao avistar a guarnição policial.\r4. No\nimóvel, foram localizadas 4 embalagens contendo 175,32 g de cocaína,\numa balança de precisão, a quantia de R$ 198,00 em dinheiro e um\ncaderno contendo anotações sobre a movimentação de tráfico de\ndrogas.\r5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem\nimplicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na\npresente via.\r6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf979ec53a170931379d9307815c600183837a76ca0c82ee440c6c704079b37f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c861a3adea383764b80d590c55f6705b1d685064018c1ad2b325fca14a196fd1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
