{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114465,"origem":"stj","sha256_origem":"ee6d34744d962a96eb0476be9269c15530cf894ce2d8b893b07deef60a4bf3dd","registro_original":{"id_fonte":"929200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"981134","numero_registro":"202500447866","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA\nSUSPEITA. CADEIA DE CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\r1. Habeas\ncorpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais em que se alega a ilicitude da busca pessoal e a quebra\nda cadeia de custódia das provas, resultando na condenação do\npaciente por tráfico de drogas.\r2. A questão em discussão consiste\nem saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi\nbaseada em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do\nCódigo de Processo Penal.\r3. A questão também envolve a análise da\nalegada quebra da cadeia de custódia das drogas apreendidas,\ncomprometendo a confiabilidade dos exames toxicológicos.\r4. A busca\npessoal foi considerada lícita, pois realizada com base em fundada\nsuspeita, evidenciada pela tentativa de fuga do acusado ao avistar a\nviatura policial em local conhecido pelo tráfico de drogas.\r5. Não\nse verificou quebra da cadeia de custódia, uma vez que não há\ndemonstração de que a prova tenha sido comprometida em sua\nsubstância ou integralidade.\r6. A análise das alegações de nulidade\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na\nvia estreita do habeas corpus.\r7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd6a26ec835022195824ef63c56dfe10708050a3be523f2976cd59b05da7e68e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
