{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114469,"origem":"stj","sha256_origem":"096e3201f4da98751038605ea001e5fc1f937d387367aa465fde5528015541a0","registro_original":{"id_fonte":"929204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"941781","numero_registro":"202403283849","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\r1. Habeas\ncorpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nAmazonas, em que se manteve a condenação do paciente a 5 anos e 10\nmeses de reclusão em regime inicial fechado, pelo delito de tráfico\nde drogas, conforme o art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\r2. A defesa\nalega que a busca pessoal, realizada sem fundadas razões, seria\nilegal, tendo sido baseada apenas em denúncia anônima, o que\nconfiguraria nulidade absoluta e ensejaria a absolvição do réu.\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada\ncom base em denúncia anônima específica preenche o requisito de\nfundada suspeita exigido pelo art. 244 do Código de Processo\nPenal.\r4. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nalteração do regime inicial de cumprimento da pena para o\nsemiaberto.\r5. A atuação policial foi considerada legítima, pois a\nbusca pessoal foi precedida de fundadas razões, baseadas em denúncia\nanônima específica e detalhada, que indicava a prática de tráfico de\ndrogas.\r6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do\nSupremo Tribunal Federal reconhece a validade da busca pessoal\nquando há fundada suspeita, mesmo se baseada em denúncia anônima,\ndesde que acompanhada de elementos concretos e objetivos.\r7. Não se\nconstatou flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial\nfechado, considerando a reincidência do acusado e a existência de\ncircunstância judicial desfavorável.\r8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha\nPalheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\rNão participou do julgamento o\nSr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"411e7ccdd982eb9da39f8484c50feb2f4a03775eb8d65c8146484fc244ff8cc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
