{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114484,"origem":"stj","sha256_origem":"89699eb842998df26d96fdeef295f19abb6682ee899c853e5670c92c5f270dc6","registro_original":{"id_fonte":"929435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1017631","numero_registro":"202502488613","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES SUPERIOR A 10% DO\nSALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA. QUALIFICADORAS\nOBJETIVAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES.\nRESTITUIÇÃO DO BEM. TEMA REPETITIVO N. 1.205 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial para\nmajorar as penas do paciente pelo crime de furto qualificado,\nassentando a suficiência probatória quanto à materialidade e\nautoria, bem como afastando a insignificância em razão do montante\nsubtraído, das qualificadoras e da reiteração delitiva.\n2. No que toca à tese de atipicidade material, o acórdão consignou\nque o valor dos bens (R$ 154,00), superior a 10% do salário mínimo\nda época (R$ 1.212,00), afasta a inexpressividade do dano\npatrimonial, e que a posterior recuperação da res, por intervenção\npolicial, não reduz a reprovabilidade, nem exclui a tipicidade,\nconsoante orientação repetitiva do Superior Tribunal de Justiça: \"A\nrestituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si\nsó, motivo suficiente para a incidência do princípio da\ninsignificância.\" (Tema n. 1.205.)\n3. A presença de qualificadoras objetivas - concurso de agentes e\nrompimento de obstáculo - evidencia maior reprovabilidade e impede\nreconhecer mínima ofensividade, reforçada pela reincidência do\npaciente por crimes dolosos.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c083923bb7fd30685343e12294aa5dca968054ef1b9c034ce4136e7e9ffbb15f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89699eb842998df26d96fdeef295f19abb6682ee899c853e5670c92c5f270dc6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
