# Registro público: STJ — 978293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-22
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d962f68daa3602c25e39a980bbd05454b790bfab666ee64230155fb70dbca8e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929438
- **Número de registro na fonte:** 202500285639
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LICITUDE.
QUANTIDADE DE DROGA NÃO ELEVADA. RÉ PRIMÁRIA E COM BONS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a
reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a
mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade,
deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das
razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos
arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a paciente foi surpreendida com aproximadamente
31,07 g de maconha e 23,4 g de haxixe. A despeito das
circunstâncias do delito que indiquem a necessidade de alguma medida
acautelatória, a quantidade dos entorpecentes apreendidos não se
mostra tão expressiva, malgrado a sua possível inclinação para a
prática de crimes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme sólida orientação desta Corte em casos similares, tal
situação - sobretudo pelo fato de haver sido a recorrida
surpreendida com quantidade de droga que, muito embora não seja
ínfima, também não é elevada - não justifica a adoção da cautela
máxima, notadamente porque a acusada é primária, diversamente dos
demais corréus, e com bons antecedentes, sem notícias de
envolvimento com organizações criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** Sob tal perspectiva, e em juízo de proporcionalidade, reputa-se
que outras medidas do art. 319 do CPP, na espécie, são igualmente
idôneas e suficientes a garantir a ordem pública, invocada como
fundamento judicial para impor a cautela extrema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LICITUDE.
QUANTIDADE DE DROGA NÃO ELEVADA. RÉ PRIMÁRIA E COM BONS
ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a
reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a
mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade,
deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das
razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos
arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, a paciente foi surpreendida com aproximadamente
31,07 g de maconha e 23,4 g de haxixe. A despeito das
circunstâncias do delito que indiquem a necessidade de alguma medida
acautelatória, a quantidade dos entorpecentes apreendidos não se
mostra tão expressiva, malgrado a sua possível inclinação para a
prática de crimes.
3. Conforme sólida orientação desta Corte em casos similares, tal
situação - sobretudo pelo fato de haver sido a recorrida
surpreendida com quantidade de droga que, muito embora não seja
ínfima, também não é elevada - não justifica a adoção da cautela
máxima, notadamente porque a acusada é primária, diversamente dos
demais corréus, e com bons antecedentes, sem notícias de
envolvimento com organizações criminosas.
4. Sob tal perspectiva, e em juízo de proporcionalidade, reputa-se
que outras medidas do art. 319 do CPP, na espécie, são igualmente
idôneas e suficientes a garantir a ordem pública, invocada como
fundamento judicial para impor a cautela extrema.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d962f68daa3602c25e39a980bbd05454b790bfab666ee64230155fb70dbca8e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

