{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114490,"origem":"stj","sha256_origem":"f4ba2bd173740e5b7d40b78cd2bf32e851869dec39c71f844cdf1958fc828b4e","registro_original":{"id_fonte":"929441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1032451","numero_registro":"202503350540","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE\nSUBSTÂNCIAS APREENDIDAS.  GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.  Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser\ncomputados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se\npautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da\nproporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso\ne suas particularidades.\n2. Na hipótese, nota-se que o acusado foi preso em flagrante no dia\n19/3/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A\ndenúncia foi recebida em 25/3/2025 e a audiência de instrução foi\nrealizada no dia 31/7/2025. Em razão da ausência de uma testemunha,\na audiência de continuação foi designada para 26/11/2025.\n3. Diante do exposto, não se constata ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade a fim de malferir o caráter de\nprovisoriedade da prisão, porquanto razoável o lapso temporal\ndecorrido, o que afasta a suposta alegação de incúria na prestação\njurisdicional.\n4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP).\n5. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n6.   Nesse contexto, a instância ordinária consignou que \"agente\npossui diversas anotações em sua folha de antecedentes, inclusive\ncondenações definitivas . Além disso, observo que os fatos ocorreram\nem dia da semana e em pleno horário de trabalho ordinário da\npopulação, tudo a indicar se tratar de traficante profissional, que\nfaz do comércio de drogas sua atividade principal; além disso, a\nquantidade e variedade de drogas reforçam tal conclusão, aspectos\nesses que inclusive podem eventualmente afastar a aplicação da\nminorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas\". Registre-se, nessa\nlinha, que foi apreendida significativa quantidade de drogas com o\npaciente - mais de 3 kg,\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,\nOg Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49ca266fc8ab18a5893e44e260f93cf53c40857350d14158bb46f7acb85ca9c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4ba2bd173740e5b7d40b78cd2bf32e851869dec39c71f844cdf1958fc828b4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
