{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114493,"origem":"stj","sha256_origem":"2a30e847b2b3f9c45a4d94ad673c9b080ed08c89e7ad481ca6fc848deb3484b1","registro_original":{"id_fonte":"929613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007538","numero_registro":"202501961465","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio.\n2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante transportando\n506 kg de maconha entre Estados da Federação. O Tribunal de origem\nnão reconheceu a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, notadamente pelas anotações na folha de\nantecedentes do agravante, pela elevada quantidade de droga\napreendida e pelas circunstâncias do caso concreto em que a conduta\nenvolveu vários agentes coordenados, inclusive com batedores.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas\ncorpus substitutivo do recurso próprio.\n4. Discute-se também se há flagrante ilegalidade a ser sanada.\nIII. Razões de decidir\n5. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese. O writ foi impetrado contra acórdão\nproferido por maioria em data recente e houve a interposição de\nRecurso Especial pela defesa, que está em processamento na origem.\n6. Não se verifica flagrante ilegalidade, na medida em que a causa\nde diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é\naplicável apenas ao pequeno traficante. A elevada quantidade de\ndroga apreendida (506 kg de maconha) e as circunstâncias da prática\ndelitiva, com a atuação coordenada com outros agentes e batedores,\nevidenciam fundamentação concreta e  idônea do Tribunal de origem\npara dosimetria da pena realizada.\n7. O habeas corpus não é via adequada para revolver o contexto\nfático-probatório dos autos, sendo vedado desconstituir a conclusão\nda jurisdição ordinária quanto à dedicação do agravante a atividades\ncriminosas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:\n1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese.\n2. A elevada quantidade de droga apreendida em conjunto com outras\ncircunstâncias do crime consubstanciam fundamentação idônea para\nafastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006.\n3. O habeas corpus não é via adequada para revolver o contexto\nfático-probatório dos autos.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa\nWeber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC\n849.548/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n18.12.2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.105.176/SP, Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18.09.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"88512d874dd52629ec1f0fde5aff278b9ec36f6d3dd6a6236d690363f7896b1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a30e847b2b3f9c45a4d94ad673c9b080ed08c89e7ad481ca6fc848deb3484b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
