# Registro público: STJ — 1019621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-15
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dda2a0ba6f93bca51e9793585f85ee912e0d7c52334e03e4e1be7b591a9f023

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929640
- **Número de registro na fonte:** 202502613816
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante por
transportar 16 porções de maconha, 16 porções de crack, uma balança
de precisão e valores em espécie fracionados, elementos que indicam
destinação mercantil. A custódia foi convertida em preventiva,
fundamentada na garantia da ordem pública e na possibilidade de
reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do
agravante.
3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de
habeas corpus, entendendo que a prisão preventiva estava devidamente
fundamentada, com base na gravidade concreta do delito e na
periculosidade do agente.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada, considerando os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e se há
constrangimento ilegal na sua manutenção.

### III. Razões de decidir

5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, na gravidade concreta do delito e na
possibilidade de reiteração delitiva, considerando os antecedentes
criminais do agravante.
6. A apreensão de substâncias entorpecentes, balança de precisão e
valores fracionados, aliada ao comportamento do agravante durante a
abordagem policial, demonstra a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente.
7. A existência de processos criminais anteriores e de execução
penal em andamento reforça a necessidade da prisão preventiva para
evitar a reiteração delitiva.
8. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando
presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
9. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada
e insuficiente, considerando a gravidade do caso e a necessidade de
preservar a ordem pública.

### IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, na gravidade concreta do delito e na possibilidade de
reiteração delitiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão
preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia
cautelar.
3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada
quando insuficientes para garantir a ordem pública e prevenir a
reiteração delitiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 310, 312, 313 e
315; Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23.11.2021; STJ, AgRg no
HC 914.377/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
09.09.2024; STJ, AgRg no RHC 193.394/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, j. 13.05.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante por
transportar 16 porções de maconha, 16 porções de crack, uma balança
de precisão e valores em espécie fracionados, elementos que indicam
destinação mercantil. A custódia foi convertida em preventiva,
fundamentada na garantia da ordem pública e na possibilidade de
reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do
agravante.
3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de
habeas corpus, entendendo que a prisão preventiva estava devidamente
fundamentada, com base na gravidade concreta do delito e na
periculosidade do agente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada, considerando os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e se há
constrangimento ilegal na sua manutenção.
III. Razões de decidir
5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, na gravidade concreta do delito e na
possibilidade de reiteração delitiva, considerando os antecedentes
criminais do agravante.
6. A apreensão de substâncias entorpecentes, balança de precisão e
valores fracionados, aliada ao comportamento do agravante durante a
abordagem policial, demonstra a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente.
7. A existência de processos criminais anteriores e de execução
penal em andamento reforça a necessidade da prisão preventiva para
evitar a reiteração delitiva.
8. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando
presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
9. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada
e insuficiente, considerando a gravidade do caso e a necessidade de
preservar a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não  provido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, na gravidade concreta do delito e na possibilidade de
reiteração delitiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão
preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia
cautelar.
3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inadequada
quando insuficientes para garantir a ordem pública e prevenir a
reiteração delitiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 310, 312, 313 e
315; Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23.11.2021; STJ, AgRg no
HC 914.377/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
09.09.2024; STJ, AgRg no RHC 193.394/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, j. 13.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7dda2a0ba6f93bca51e9793585f85ee912e0d7c52334e03e4e1be7b591a9f023
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7dda2a0ba6f93bca51e9793585f85ee912e0d7c52334e03e4e1be7b591a9f023
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

