{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114499,"origem":"stj","sha256_origem":"d7b6a24523487c6e4ce7d3b8a824387bcd8e0eb5c49cba40eca03691e9c9f83b","registro_original":{"id_fonte":"929642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003179","numero_registro":"202501698050","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO\nREDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, para aplicar\na causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado.\n2. O agravado foi condenado em primeiro grau às penas de 3 anos e 4\nmeses de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por\npenas alternativas, pela prática do crime de tráfico privilegiado. O\nTribunal de origem afastou o tráfico privilegiado e redimensionou a\npena para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela\nprática do crime de tráfico de entorpecentes.\n3. A decisão agravada aplicou o redutor do tráfico privilegiado no\npatamar de 2/3, redimensionando as penas para 1 ano e 8 meses de\nreclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de\nliberdade por duas restritivas de direitos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas, por si só, justificam o afastamento\ndo redutor do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade e variedade de drogas, isoladamente, não constituem\nfundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor do\ntráfico privilegiado, conforme precedentes do Superior Tribunal de\nJustiça.\n6. A fundamentação utilizada pelo Tribunal para afastar o redutor\nfoi inadequada, pois se baseou exclusivamente na quantidade e\nvariedade de drogas, sem outros elementos concretos que\ndemonstrassem a dedicação do réu a atividades criminosas.\n7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nreafirma que a quantidade e a natureza da droga apreendida não\npermitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:\n1. A quantidade e variedade de drogas, por si só, não constituem\nfundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor do\ntráfico privilegiado.\n2. A fundamentação para afastar o redutor deve ser baseada em\nelementos concretos que demonstrem a dedicação do réu a atividades\ncriminosas.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 44.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 875028/SP, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025; STJ,\nAgRg no HC 950559/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 26/2/2025; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nTerceira Seção, julgado em 27/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"493b54f164a7532aca66266e9a716a35907711313d1a34b303b8a5d76263be16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
