{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114503,"origem":"stj","sha256_origem":"d0d24296affb70f85768d782bae824348db0f3ea9677e534b4b9caf4e85badf4","registro_original":{"id_fonte":"929646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1019565","numero_registro":"202502606940","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVISÃO DE\nFATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu\npedido de habeas corpus, no qual se buscava a aplicação da causa\nespecial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas.\n2. O agravante foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de\nreclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 583\ndias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c\nart. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, por transportar 149,6 kg\nde maconha.\n3. A defesa alegou que o agravante atuou como \"mula\" do tráfico, sem\nenvolvimento direto com organizações criminosas, sendo primário,\ncom bons antecedentes, e confessando espontaneamente o delito.\nRequereu a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração\nmáxima de 2/3, com redimensionamento da pena, fixação de regime\naberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas\nde direitos.\n4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante com base na\nquantidade de droga apreendida (149,6 kg de maconha) e no modus\noperandi empregado, que evidenciou dedicação do agravante a\natividades criminosas e sua integração em organização criminosa\nestruturada.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche\nos requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado, conforme o § 4º do art. 33 da Lei nº\n11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n6. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada pela quantidade\nde droga apreendida e pelo modus operandi empregado, inviabiliza a\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.\n7. A revisão do conjunto probatório para acolher a tese defensiva é\ninviável na via do habeas corpus, que não comporta dilação\nprobatória.\n8. A decisão das instâncias ordinárias foi fundamentada em elementos\nconcretos extraídos dos autos, não havendo flagrante ilegalidade\napta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento:\n1. A dedicação a atividades criminosas inviabiliza a aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.\n2. A revisão de fatos e provas para acolher a tese defensiva é\ninviável na via do habeas corpus.\nDispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCF/1988, art. 5º, LXVIII.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel.\nMin. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020;\nSTJ, AgRg no HC 849.414/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 11.12.2023; STJ, AgRg no HC 885.520/MS, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ea827d9419b1a0bf0320eb4d9334977b57e8e7d104416e3efd0ef338be8fa85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
