# Registro público: STJ — 2742376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-04
- **Publicação:** 2025-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af7f015f5160cb81bf645111a9b55f0d86185df4cbe0199700801fab7893cc52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/46794ebb-0775-47bc-bdd8-d1e98f68ec6d/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927191
- **Número de registro na fonte:** 202403420729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial e do agravo regimental, este último em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergên cia para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. O indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo relator se restringe aos casos em que o recurso não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO.
PREVISÃO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão
do recurso especial e do agravo regimental, este último em razão da
incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado
contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos
de divergên cia para discutir o mérito da questão ventilada no
especial.
2. O indeferimento liminar dos embargos de divergência
pelo relator se restringe aos casos em que o recurso não ultrapassa
o juízo de admissibilidade recursal - como ocorreu no caso -,
conforme dispõe a primeira parte do art. 266-C do RISTJ.
3. Agravo
regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** af7f015f5160cb81bf645111a9b55f0d86185df4cbe0199700801fab7893cc52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

