{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114526,"origem":"stj","sha256_origem":"d17d20c86d52f9b3be52f4773c242d8fc2867623ac3ee63105d50ba1a6eef513","registro_original":{"id_fonte":"929401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221815","numero_registro":"202502473373","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INDENIZAÇÃO\nMÍNIMA. REQUISITOS PARA FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STJ. AFETAÇÃO AO\nRITO DOS REPETITIVOS. I. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto\npela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul contra acórdão do\nTribunal de Justiça daquele estado que manteve a condenação ao\npagamento de indenização mínima à vítima, fixada em R$ 20.000,00,\ncom apoio no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.\n2. A Defensoria Pública sustenta que não houve instrução específica\npara apurar o dano e sua extensão, tampouco indicação do valor\npretendido pela acusação na denúncia, o que teria prejudicado o\ncontraditório e a ampla defesa.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul rejeitou os\nembargos infringentes e manteve a condenação, entendendo que a\nfixação do valor mínimo para reparação dos danos é efeito automático\nda sentença penal condenatória.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é imprescindível a instrução probatória específica, além de\npedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo\nnecessário, para a fixação de indenização mínima à vítima nos termos\ndo art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A matéria situa-se no âmbito do direito\ninfraconstitucional e refere-se à interpretação do art. 387, inciso\nIV, do Código de Processo Penal, sendo de competência do Superior\nTribunal de Justiça.\n6. Os pressupostos genéricos e específicos para a afetação ao rito\ndos repetitivos foram atendidos, incluindo multiplicidade de\nprocessos com idêntica questão de direito e potencial vinculante.\n7. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos:\n(im)prescindibilidade de instrução probatória, além de pedido\nexpresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para\nreparação de danos causados pela infração penal.\n8. A suspensão prevista no art. 1.037 do Código de Processo Civil é\nnecessária, considerando a ausência de uniformidade na\njurisprudência das Turmas componentes da Terceira Seção do STJ sobre\nos requisitos para fixação da indenização mínima.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Afetação do recurso especial ao rito dos\nrepetitivos, com suspensão do trâmite dos processos pendentes.\nTese de julgamento:\n1. A fixação de indenização mínima prevista no art. 387, inciso IV,\ndo Código de Processo Penal exige pedido expresso da acusação,\nindicação do valor pretendido e instrução probatória específica para\napuração da extensão do dano.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, arts.\n1.036 e 1.037; RISTJ, arts. 256 a 256-X.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min.\nMoura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 21.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, suspender a tramitação de processos com recurso\nespecial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação\nna origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:01036 ART:01037 ART:256 2"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1389\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/46794ebb-0775-47bc-bdd8-d1e98f68ec6d/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"576a0eb1ed537aa13ea51a1285bf825a8a0b27c78b3acc44843fbe72aa031c9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d17d20c86d52f9b3be52f4773c242d8fc2867623ac3ee63105d50ba1a6eef513","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
