{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114530,"origem":"stj","sha256_origem":"2363180128724a7cc4ab825b660d00e9a3e42ae0cec834e1eb967a871e474861","registro_original":{"id_fonte":"929801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2946397","numero_registro":"202501890880","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À\nBASE DE CANABIDIOL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO\nSTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das\nSúmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante alegou o preenchimento dos\nrequisitos legais para conhecimento e provimento do recurso. A parte\nagravada foi intimada, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, mas\nnão se manifestou.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso\nespecial preenche os requisitos de admissibilidade legalmente\nexigidos; e (ii) avaliar se a negativa de cobertura de medicamento à\nbase de canabidiol, autorizado pela ANVISA, configura hipótese de\ndano moral e cláusula abusiva, à luz da jurisprudência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC.\nA decisão agravada fundamenta-se na ausência dos pressupostos\nespecíficos de admissibilidade do recurso especial, como o óbice das\nSúmulas 7 e 83 do STJ.\n4. A alegada violação ao art. 188 do Código Civil exigiria reexame\ndo conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\n5. A suposta divergência jurisprudencial não afasta o entendimento\nconsolidado da Corte, aplicando-se, portanto, a Súmula 83 do STJ.\n6. O Tribunal de origem decidiu de forma alinhada à jurisprudência\ndominante do STJ, que considera abusiva a recusa da operadora de\nplano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol,\nautorizado pela ANVISA, mesmo sem registro, reconhecendo-se,\ninclusive, a possibilidade de indenização por danos morais.\n7. A jurisprudência desta Corte também admite a aplicação da técnica\ndo distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, diante da autorização\nexcepcional da ANVISA para importação do medicamento.\n8. A revisão das cláusulas contratuais e da existência de dano moral\ndemandaria reexame de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84dff5f517c69e44ae904977646eff1f7bb57f55675248f4a517c63a7cf88c20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
