# Registro público: STJ — 2946397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114530/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2363180128724a7cc4ab825b660d00e9a3e42ae0cec834e1eb967a871e474861

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À
BASE DE CANABIDIOL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante alegou o preenchimento dos
requisitos legais para conhecimento e provimento do recurso. A parte
agravada foi intimada, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, mas
não se manifestou.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso
especial preenche os requisitos de admissibilidade legalmente
exigidos; e (ii) avaliar se a negativa de cobertura de medicamento à
base de canabidiol, autorizado pela ANVISA, configura hipótese de
dano moral e cláusula abusiva, à luz da jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC.
A decisão agravada fundamenta-se na ausência dos pressupostos
específicos de admissibilidade do recurso especial, como o óbice das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
4. A alegada violação ao art. 188 do Código Civil exigiria reexame
do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
5. A suposta divergência jurisprudencial não afasta o entendimento
consolidado da Corte, aplicando-se, portanto, a Súmula 83 do STJ.
6. O Tribunal de origem decidiu de forma alinhada à jurisprudência
dominante do STJ, que considera abusiva a recusa da operadora de
plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol,
autorizado pela ANVISA, mesmo sem registro, reconhecendo-se,
inclusive, a possibilidade de indenização por danos morais.
7. A jurisprudência desta Corte também admite a aplicação da técnica
do distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, diante da autorização
excepcional da ANVISA para importação do medicamento.
8. A revisão das cláusulas contratuais e da existência de dano moral
demandaria reexame de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
