{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114535,"origem":"stj","sha256_origem":"4359352e3854010e889e1094028879ff6b854111a79616bba0d3d16a5789eaa7","registro_original":{"id_fonte":"929807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2961869","numero_registro":"202502151918","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS\nARTS. 489, § 1º, IV, E 80, II, DO CPC/2015, BEM COMO AO ART. 6º,\nVIII, DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO OU INSUFICIÊNCIA. ANÁLISE INTEGRAL DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DO\nTEMA 1061/STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVOU A AUTENTICIDADE\nDO CONTRATO MEDIANTE JUNTADA DO INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nVERIFICAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial em ação declaratória de inexistência de\nrelação jurídica contratual cumulada com repetição de indébito e\nindenização por danos morais, envolvendo empréstimo consignado, no\nqual a parte agravante alega fraude na contratação e descontos\nindevidos, com condenação por litigância de má-fé no acórdão\nrecorrido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Alegações de violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC/2015\n(insuficiência de fundamentação no acórdão recorrido, por não\nenfrentar todos os argumentos deduzidos), 80, II, do CPC/2015\n(indevida condenação por litigância de má-fé, ausente dolo na\nconduta da parte autora) e 6º, VIII, do CDC (não reconhecimento da\ninversão do ônus da prova, ante a ausência de comprovação da\nlegitimidade da contratação e dos descontos pelo banco recorrido).\nIII - RAZÕES DE DECIDIR\n3. Ausência de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, pois o\nacórdão recorrido analisou detidamente os argumentos deduzidos,\nadotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, sem\nomissão, conforme precedentes do STJ;\n4. Observância do art. 6º, VIII, do CDC e do Tema 1061/STJ, com\ninversão do ônus da prova devidamente aplicada, tendo o banco\nrecorrido comprovado a autenticidade do contrato mediante juntada do\ninstrumento, dispensando perícia grafotécnica ou outros meios\nquando não impugnada especificamente a assinatura;\n5. Impossibilidade de análise da alegação de violação ao art. 80,\nII, do CPC/2015, por exigir reexame do acervo fático-probatório dos\nautos, vedado pela Súmula 7/STJ;\nIV - DISPOSITIVO.\n6. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários\nsucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado\nda causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da\nassistência judiciária gratuita à parte agravante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f67262acb301afccd186bbf5b54db46fd9c73541ed961e09361642d3dcc521ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4359352e3854010e889e1094028879ff6b854111a79616bba0d3d16a5789eaa7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
