{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114538,"origem":"stj","sha256_origem":"a3941ebc3d517cb4ecb8dd5d8e2ff663d42e63ba65bc1fb7b74e769fbf9a5d8d","registro_original":{"id_fonte":"929811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856339","numero_registro":"202500481866","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 1022 DO CPC. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. REVISÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA 28/STJ.\nIMPROCEDÊNCIA. SUMULA 83/STJ. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. BEM ALIENADO. MULTA DO DECRETO-LEI 911/69. SÚMULA\nN. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. .RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, no qual se alegou a violação do artigo\n1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do Código de\nProcesso Civil e de dispositivos do Decreto-Lei 911/69, além de\ndivergência jurisprudencial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os\nóbices invocados pela decisão de inadmissão do recurso especial: a)\nquanto à violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a\nfundamentação é deficiente - Súmula n. 284/STF; (b) em relação à\ndescaracterização da mora, a consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça (Tema 28); (c) a ausência de\nprequestionamento em relação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º, e 3º do\nDecreto-Lei n. 911/69 - Súmulas 211 do STJ e 282 do STF; (d) quanto\nao artigo 3º, §6º, do Decreto-Lei n. 911/69, o impedimento das\nSúmulas n. 7 e 83.\nIII. Razões de decidir\n3.  Em relação à alegada violação ao artigo 1.022, inciso II e\nparágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, a\nfundamentação recursal é deficiente. A análise das razões recursais\nindica que a parte recorrente limitou-se a uma afirmação genérica\nsobre a violação do dispositivo, mas sem expor quais foram as\nmatérias não enfrentadas pelo Tribunal. Incidência da Súmula 284 do\nSTF.\n4. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ\nsobre a descaracterização da mora quando revista a taxa de juros\nremuneratórios, conforme a orientação 2 do Tema 28/STJ. Incidência\ndo óbice da Súmula nº 83 deste Superior Tribunal de Justiça.\n5. Sobre a comprovação da mora por notificação, não houve\nprequestionamento dos dispositivos legais do Decreto-Lei 911/69,\npois a causa foi decidida com fundamento na descaracterização da\nmora provocada pela revisão dos juros remuneratórios, impedindo o\nconhecimento do recurso especial. Súmulas 211/STJ e 282/STF.\n6. Como foi julgada improcedente a ação de busca e apreensão, a\nverificação da presença dos pressupostos de aplicação da multa do\nartigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69 encontra impedimento na\nSúmula 7 do STJ.\n7. A mera transcrição dos paradigmas sem a devida comparação\nanalítica dos acórdãos confrontados impede o conhecimento do recurso\nespecial pelo dissídio jurisprudencial.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.\nHonorários majorados para 15%,","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a3cc26ef396b554a12c7eedbf0da6868c581a877812218a35e5b46a4c1838ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3941ebc3d517cb4ecb8dd5d8e2ff663d42e63ba65bc1fb7b74e769fbf9a5d8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
