{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114540,"origem":"stj","sha256_origem":"284661214b5f6ab0f9517aeaa54674578a5c8f5c536251fc64c2b2d662852bac","registro_original":{"id_fonte":"929817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2931931","numero_registro":"202501676286","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA.\nROL DA ANS. JUÍZO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL. RECURSOS PENDENTES. APLICABILIDADE.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em\nsaúde complementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado\nquando atendidos determinados critérios. Precedentes.\n2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº\n9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu\nformato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol\nexemplificativo.\n3. Na hipótese, ante da inexistência de elementos incontroversos no\nacórdão estadual que demonstrem, nesta instância especial, que os\ntratamentos assistenciais indicados estão enquadrados nos critérios\nde superação da taxatividade, necessário o retorno dos autos ao\ntribunal de origem para que a apelação seja julgada conforme os\nparâmetros elaborados pela Segunda Seção desta Corte Superior.\n4. A alteração de entendimento jurisprudencial é aplicável aos\nrecursos pendentes, ainda que tenham sido interpostos antes da\nmudança jurisprudencial.\n5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b7cacd036f7a784ebeff072b52082c5922663221db6a1bcaeef2efb50bd4f86a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"284661214b5f6ab0f9517aeaa54674578a5c8f5c536251fc64c2b2d662852bac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
