{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114547,"origem":"stj","sha256_origem":"3ce6e1327977e26985ade57dea06ea332666b1f4302ed9e4882d35d7394660c3","registro_original":{"id_fonte":"929836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2504686","numero_registro":"202303978968","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.\nFALECIMENTO. CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE.\r1. \nNão  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o \ntribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda\nque de forma sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a \naplicação  do  direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas \nnão  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2. O entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de ser incabível a\nquitação da dívida decorrente de empréstimo consignado em virtude do\nfalecimento do consignante, pois a Lei nº 1.046/50, que previa essa\npossibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não\nfoi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas,\ntampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis.\nPrecedentes.\r3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente e, nessa\nextensão, dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f9c2ac444473a0203e21237a8e6bbfa1e2f3d7681c8c0a69edf49634ed2084a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ce6e1327977e26985ade57dea06ea332666b1f4302ed9e4882d35d7394660c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
