{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114556,"origem":"stj","sha256_origem":"4a6a69c34245fdae99c1d62ef14c2054fa540b54e3a9b15aeb9053bb2d7c85fe","registro_original":{"id_fonte":"929848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232566","numero_registro":"202503446941","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. PLANO DE\nSAÚDE. MEDICAMENTO COM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. USO\nOFF LABEL. DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO. CONSONÂNCIA COM O\nENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.\r1. O acórdão\nrecorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais\npara o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do\nart. 1.022 do CPC.\r2. A jurisprudência do STJ está consolidada no\nsentido de que a autorização da ANVISA para a importação do\nmedicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que,\nembora não substitua o devido registro, evidencia a segurança\nsanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência\nReguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a\ntipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n.\n6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n.\n6.360/1976.\r3. É assente no STJ a abusividade da recusa do plano de\nsaúde de custear medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em\ncaráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off\nlabel), pois não compete à operadora definir o diagnóstico ou\ntratamento para a moléstia coberta pelo plano.\r4. Recurso especial\nconhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2162ee5f1f79c8302a469eb1a45ff4626d56b540228eef04ff1175e217f4d33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a6a69c34245fdae99c1d62ef14c2054fa540b54e3a9b15aeb9053bb2d7c85fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
