{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114559,"origem":"stj","sha256_origem":"15568ea039f575f459c582da89cd1c42f4430637678a63c2c2d395d69e9f694b","registro_original":{"id_fonte":"929851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1027433","numero_registro":"202503080983","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA.\nDESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E PROIBIÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR.\nWRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO\nSTF. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM\nDE OFÍCIO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE PEÇAS\nESSENCIAIS A PERFEITA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E PARA AFERIÇÃO DE\nEVENTUAIS CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS SUPORTADOS PELOS PACIENTES.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RITO DO HABEAS CORPUS IMPOSSIBILITA\nDILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS. AUSÊNCIA DE\nTERATOLOGIA E FLAGRANTE ILEGALIDADE NAS DECISÕES IMPUGNADAS. HABEAS\nCORPUS NÃO CONHECIDO.\r1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria\nPública Estadual em favor de menores e seus genitores, contra\ndecisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa\nCatarina que indeferiu liminarmente a petição inicial do writ, em\nrazão da inadequação da via eleita.\r2. Fato relevante. A sentença\nproferida na ação de destituição do poder familiar decretou a perda\ndo poder familiar dos genitores em relação aos seus oito filhos e\ndeterminou a suspensão do direito de visitas, com fundamento em\nestudos técnicos e relatórios que apontaram negligência reiterada,\ninstabilidade emocional e social dos genitores, contexto de\nviolência doméstica e exposição dos filhos a situações de risco.\r3.\nAs decisões anteriores. Desembargador do Tribunal de Justiça de\nSanta Catarina indeferiu liminarmente o habeas corpus, considerando\nque a decisão impugnada estava devidamente fundamentada e amparada\nnos elementos probatórios, e que o writ não é a via adequada para\ndiscutir questões que demandam ampla dilação probatória.\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via\nadequada para impugnar decisão judicial que suspendeu o direito de\nvisitas dos genitores aos filhos acolhidos, em razão da destituição\ndo poder familiar.\r5. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece\nde habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator\nproferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de\nDesembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na\nhipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade\nexcepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes.\r6. A\ndeficiência na instrução do feito impossibilita aferir eventual\nconstrangimento suportado pelos pacientes, notadamente no que se\nrefere as alegações de que a sentença não se mostrou fundamentada no\nque tange a suspensão da visitação familiar e que a perda do poder\nfamiliar não atende o melhor interesse dos infantes e dos\nadolescentes.\r7. O habeas corpus, em regra, não é a via adequada\npara discutir questões que demandam ampla dilação probatória, como a\nsuspensão do poder familiar e do direito de visitas, especialmente\nem casos que envolvem o melhor interesse da criança.\r7.1. Não se\npode avançar na via estreita do habeas corpus, de rito célere,\nsobretudo para aferir a correção da sentença proferida na ação de\ndestituição do poder familiar e se as decisões proferidas na medida\nprotetiva atendem o melhor interesse das crianças e dos\nadolescentes, pois o escopo da ação constitucional se restringe à\napreciação dos elementos pré-constituídos dos autos, não sendo a via\nadequada para apreciar questões controvertidas e que dependam de\ndilação probatória.\r8. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de\nmanifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se\nverifica no caso.\r9. Igualmente, a jurisprudência desta Corte\nSuperior tem entendimento no sentido de que o habeas corpus não se\nrevela a via processual adequada para a defesa dos interesses dos\ninfantes, em se tratando de questões referentes a visitação ou\nconvivência de menores abrigados e a suspensão do poder familiar,\ncuja solução passa necessariamente pela observância do princípio do\nmelhor interesse da criança, a exigir ampla dilação probatória.\nPrecedentes.\r10. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6e8771b183e89077b1aeb1ffbca489786938207a5c04c23b42a63c21d9c2c286","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15568ea039f575f459c582da89cd1c42f4430637678a63c2c2d395d69e9f694b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
