# Registro público: STJ — 2042494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d93dd7cd8ca67110f0922373f4b04ca08ec961b507efafadada84a1c5dec77b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823661
- **Número de registro na fonte:** 202103972760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DO
CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS DE FORMA EXCEPCIONAL. OFENSA A DIREITOS DA
PERSONALIDADE QUE EXASPERAM MERO DISSABOR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE
CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou a ocorrência de danos morais na
espécie, tendo em vista que a demora na entrega do imóvel adquirido
na planta, excepcionalmente neste caso, gerou significativa e
anormal violação do direito da personalidade do
promitente-comprador, em razão de transtornos que ocasionaram
angústia, apreensão, intranquilidade e dificuldades.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas
peculiaridades do caso concreto, concluiu pela inexistência de
previsão no contrato quanto à cobrança de comissão de corretagem,
assim como o valor não fora transcrito na cláusula descritiva do
montante devido, não sendo possível a retenção dos valores pagos a
título de comissão de corretagem. Para modificar esse entendimento,
seria necessário analisar as cláusulas contratuais, providência
incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DO
CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS DE FORMA EXCEPCIONAL. OFENSA A DIREITOS DA
PERSONALIDADE QUE EXASPERAM MERO DISSABOR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE
CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou a ocorrência de danos morais na
espécie, tendo em vista que a demora na entrega do imóvel adquirido
na planta, excepcionalmente neste caso, gerou significativa e
anormal violação do direito da personalidade do
promitente-comprador, em razão de transtornos que ocasionaram
angústia, apreensão, intranquilidade e dificuldades.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
3. Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas
peculiaridades do caso concreto, concluiu pela inexistência de
previsão no contrato quanto à cobrança de comissão de corretagem,
assim como o valor não fora transcrito na cláusula descritiva do
montante devido, não sendo possível a retenção dos valores pagos a
título de comissão de corretagem. Para modificar esse entendimento,
seria necessário analisar as cláusulas contratuais, providência
incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1251658>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1862400>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - CONFIGURAÇÃO DE DANO
MORAL - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1847677>>-RN
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE
AUTÔNOMA EM REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 3d93dd7cd8ca67110f0922373f4b04ca08ec961b507efafadada84a1c5dec77b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2042494 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3d93dd7cd8ca67110f0922373f4b04ca08ec961b507efafadada84a1c5dec77b
- **SHA-256 do comentário:** 6dedb318fef5b7324cb96278e5bf34ff24a441548a82cbaea64d7e793dcea0f3
