{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114560,"origem":"stj","sha256_origem":"ce6d7b30a46f0e3eebd5323fe645dc1a8b8915734487135a7bd922fc3e027b81","registro_original":{"id_fonte":"929852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221403","numero_registro":"202502303490","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nOMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF.\nCANCELAMENTO IRREGULAR DO CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO\nCARACTERIZADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Não se pode conhecer da\napontada violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, ambos\ndo CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa\nsão genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos,\ncontraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da\ninstância especial, nos termos da Súmula nº 284 do STF, aplicável,\npor analogia, nesta Corte.\r2. A recusa administrativa ilegítima de\ncobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde,\nou o irregular cancelamento do plano, só gera danos morais se houver\nagravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já\ndebilitada do beneficiário.\r3. Recurso especial parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e03673d13e04a0a1558f94ba2e9d309f4d8e63eb7669064a36d98563d376ba66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce6d7b30a46f0e3eebd5323fe645dc1a8b8915734487135a7bd922fc3e027b81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
