{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114564,"origem":"stj","sha256_origem":"71c6a2a768f2a131dde98decd325bb41a302f7a5257001976b20c93b7e0a1503","registro_original":{"id_fonte":"929861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2965460","numero_registro":"202502122999","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.\nCARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO REVISIONAL. INCIDENTE DE\nRESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) TEMA 73 DO TJMG. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO E INCIDÊNCIA DO IRDR. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE\nDESCONEXAS COM A MATÉRIA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA\nDA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO\nSTF. ACÓRDÃO, ADEMAIS, QUE APLICOU O TEMA, APENAS ESTANDO EM\nDESACORDO COM A PRETENSÃO DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\r1. Os argumentos do recorrente\nrelativos à necessidade de \"suspensão\" e \"aplicação\" do IRDR estão\ntotalmente desconexos com a matéria dos autos, o que torna\ntotalmente deficiente sua fundamentação, atraindo a incidência da\nSúmula n. 284 do STF.\r2. Ademais, não há como ignorar que, ao\ncontrário do que afirmou a parte, o Tribunal estadual aplicou o Tema\nn. 73 nos autos do IRDR n. 1.0000.20.602263-4/001.\r3. E o fato de a\ninterpretação dada ao IRDR no caso concreto estar divorciada da\npretensão do autor é insuficiente para reformar o entendimento do\nTribunal estadual.\r4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0dc75ef73374112327c7290dff695ba034cde07030b4587106b94371269348b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
