{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114565,"origem":"stj","sha256_origem":"41d82cf112374677f00eb1f0de30536c8295711e1f1c2983c50fde1f68b26231","registro_original":{"id_fonte":"929862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597509","numero_registro":"202400811576","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS.\nSIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\r1.Trata-se de agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação\ndeclaratória de nulidade de instrumento particular de cessão de\ndireitos de compromisso de compra e venda, ajuizada sob alegação de\nsimulação e fraude, envolvendo bens imóveis. O Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo manteve a sentença de procedência,\nreconhecendo a simulação do negócio jurídico e a inoponibilidade da\ncoisa julgada material formada em processo trabalhista aos\nrecorridos.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa\nde prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em\nviolação ao artigo 1.022 do CPC; (ii) o acórdão recorrido\ndesconsiderou a coisa julgada material formada em processo\ntrabalhista, em afronta aos arts. 502 e 503 do CPC; (iii) a\naplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF foi equivocada,\nconsiderando que a controvérsia não demanda reexame de provas e que\nas razões do recurso especial foram devidamente fundamentadas.\r3. A\nnão entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela\nparte recorrente, por si só, não configura negativa de prestação\njurisdicional, especialmente quando o acórdão recorrido enfrenta de\nforma clara e fundamentada todas as questões relevantes, conforme o\nprincípio do livre convencimento motivado.\r4. A coisa julgada\nmaterial formada em processo trabalhista não é oponível a terceiros\nque não participaram da relação processual, nos termos do art. 506\ndo CPC, especialmente quando a decisão trabalhista se limita a\nanalisar a questão sob o prisma da fraude à execução, sem adentrar\nno mérito da simulação do negócio jurídico.\r5. A análise da\nsimulação do negócio jurídico, que fundamentou a decisão de nulidade\nda cessão de direitos, baseou-se em um conjunto probatório robusto,\nincluindo a ausência de comprovação do pagamento do preço e a\nincompatibilidade da conduta das partes com a regularidade do\nnegócio. A pretensão de rediscutir tais elementos probatórios\nencontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\r6.A deficiência de\nfundamentação nas razões do recurso especial, com alegações\ngenéricas e sem demonstração clara e específica da violação aos\ndispositivos legais indicados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do\nSTF.\r7.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.\nHonorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c0f5d3bcfd9089b0e973b526ecff7d092a517590f6290958d40180970b72e65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
