# Registro público: STJ — 76915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 929882
- **Número de registro na fonte:** 202502885776
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. MESMA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 267/STF. 1. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado enquanto pendente de apreciação recurso especial que cuida da mesma matéria controvertida. 2. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, "Não é dado à parte impugnar um acórdão mediante recurso especial e, concomitantemente, impetrar mandado de segurança à Corte Especial do Tribunal de origem objetivando a anulação do julgado, notadamente se a matéria tratada no mandado de segurança também é aduzida no recurso es…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
ESPECIAL PENDENTE. MESMA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 267/STF.
1. Hipótese em que o mandado de
segurança foi impetrado enquanto pendente de apreciação recurso
especial que cuida da mesma matéria controvertida.
2. Nos termos da
jurisprudência da Segunda Seção, "Não é dado à parte impugnar um
acórdão mediante recurso especial e, concomitantemente, impetrar
mandado de segurança à Corte Especial do Tribunal de origem
objetivando a anulação do julgado, notadamente se a matéria tratada
no mandado de segurança também é aduzida no recurso especial" (Rcl
n. 8.668/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 28/11/2012, DJe de 8/2/2013).
3. Ressalte-se que a
jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que o mandado de
segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, consoante
disposto na Súmula n. 267 do STF.
Recurso ordinário improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 76.915 do STJ: recurso especial pendente e mesma matéria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-76915/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado enquanto pendente de apreciação recurso especial que cuida da mesma matéria controvertida. 2. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, "Não é dado à parte impugnar um acórdão mediante recurso especial e, concomitantemente, impetrar

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 76.915, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, mandado, materia, mesma, ordinario, pendente, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8844ad7875a513e15efd1a1b453a1bd8495be386c2cd6b2c799cb003879adc8c
- **SHA-256 do registro documental:** 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-76915%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-76118/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** recursal, sucedaneo
- **SHA-256 do HTML autoral:** d4652146a326d5b78b23b06f5f7dab82af7465c37e68efd9f5144e44e2bd1460
- **SHA-256 do registro documental:** 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-76118%2F)

