{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114576,"origem":"stj","sha256_origem":"3d21515be886eead99a2c0a6c89296edda30656ed15a56ef8c6e1f3871332183","registro_original":{"id_fonte":"929887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595123","numero_registro":"202400834664","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA DOS\nADQUIRENTES SOBRE AS CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS. INTERPRETAÇÃO\nCONTRATUAL. ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT\nSERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 7/STJ, 5/STJ E\n284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em\nação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por\ndanos materiais e morais, ajuizada sob a alegação de descumprimento\ncontratual por parte dos alienantes, em razão de ônus incidentes\nsobre os imóveis adquiridos, que teriam sido omitidos.\r2. O objetivo\nrecursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional\npor parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) o\nacórdão recorrido violou o princípio do pacta sunt servanda ao\nrelativizar as cláusulas contratuais livremente pactuadas; (iii) os\nadquirentes tinham ciência prévia dos ônus incidentes sobre os\nimóveis adquiridos.\r3. A não entrega da prestação jurisdicional no\nsentido esperado pela parte recorrente, por si só, não configura\nviolação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o\nacórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada todas as questões\nrelevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão da parte.\r4.A interpretação contratual deve\natender a intenção das partes, conforme o art. 112 do Código Civil,\nsendo legítima a relativização do princípio do pacta sunt servanda\nquando as provas demonstram que os adquirentes tinham ciência prévia\ndas condições dos imóveis, incluindo os ônus incidentes, e que a\nliteralidade das cláusulas contratuais não reflete a real vontade\ndas partes.\r5. Revisar as conclusões do Tribunal de origem quanto à\nciência prévia dos adquirentes e à interpretação das cláusulas\ncontratuais demanda reexame de matéria fático-probatória e de\ncláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do\nSTJ.\r6. A ausência de clareza e objetividade nas razões do recurso\nespecial, especialmente quanto à demonstração de como os\ndispositivos legais indicados teriam sido violados, atrai a\naplicação da Súmula n. 284 do STF.\r7. A majoração dos honorários\nadvocatícios em favor dos recorridos, nos termos do art. 85, § 11,\ndo CPC, é cabível em razão do desprovimento do recurso.\r8. Agravo\nconhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8aafeb4efe6a1192ec5a49d8a1e18b705550aad6db1db97856d2eb5f694342f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
