# Registro público: STJ — 2230105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82ad36558963ac04a74c279be3fff5290334d8aba44a623171827abbaad49b3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
Nos termos do art. 258, § 2º, do
RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a
agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se
houver descumprimento de requisito formal, tais como
intempestividade, irregularidade de representação ou mesmo ausência
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu
no caso em análise. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
