{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114583,"origem":"stj","sha256_origem":"9f953c849e65f3d6eef121a39a727cbd595ad4bd38e5a395400d168b8aac3e21","registro_original":{"id_fonte":"929896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2908434","numero_registro":"202501298017","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.\nINTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E POSSÍVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.\n83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ\r1. O acórdão recorrido está em\nsintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não\nviola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser\nextraída do título executivo. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\r2.\nInafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que infirmar a\ninterpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal de origem para\nacolher a tese recursal de que houve extrapolação dos limites do\ntítulo executivo judicial demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos.\rAgravo conhecido. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ceae5ba38f94d290456dcbcf824450a4fe4446afffa1e857fe0adb3bd2592f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f953c849e65f3d6eef121a39a727cbd595ad4bd38e5a395400d168b8aac3e21","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
