{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114585,"origem":"stj","sha256_origem":"75ef0e16bb6ed563958d725e2f9191cd909df1012301659a20d460bcdb54e094","registro_original":{"id_fonte":"929898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2911388","numero_registro":"202501344900","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE\nNEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA\nHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INCABÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA. DISSONÂNCIA\nENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. Ação\nanulatória de negócio jurídico combinada com pedido de\nrestituição.\r2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a pretensão\nde anulação de decisão judicial homologatória de acordo deve ser\nmanifestada por meio de ação anulatória, sendo descabida a ação\nrescisória para essa finalidade. Precedentes.\r4. Agravo conhecido.\nRecurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"353ee407cf746d9786d351d55daa16c294897493ffa5a00ac3951680db8d6fb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
