{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114586,"origem":"stj","sha256_origem":"0a2325f944a15a38e5983c1494abdeabf88d04a9661c26a42405eb9821e08830","registro_original":{"id_fonte":"929899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2900522","numero_registro":"202501172120","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\nRECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.\nHONORÁRIOS SUCUMBECIAIS. PARTE EXEQUENTE. INCABÍVEL.\r1. Ação de\nexecução de título extrajudicial.\r2. Modificar a conclusão do\nTribunal de origem no sentido de que não houve o implemento da\nprescrição intercorrente implica reexame de fatos e provas.\r3. Em\ncaso de extinção da execução, a imposição de obrigação de pagamento\nde honorários advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral\nda sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se justifica a\nimposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a\npretensão de satisfação de seu crédito, em razão de prescrição. A\nparte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação (pagar a dívida),\ndeu causa ao ajuizamento da execução. A causalidade diz respeito a\nquem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, a parte\ndevedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, não tendo relação\ncom o motivo que ensejou a decretação da prescrição (inércia/desídia\nda parte credora). Precedentes.\r4. Agravo conhecido. Recurso\nEspecial parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento\nde honorários advocatícios sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"50e294b75757a294bc6437ee43c2ecf5336442e5a859a84177f03a204becbb23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0a2325f944a15a38e5983c1494abdeabf88d04a9661c26a42405eb9821e08830","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
