{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114591,"origem":"stj","sha256_origem":"e6f045012124c58613336a7a70ea0dab3e6a3cc2cbb5e45dd56c722ef7b7b361","registro_original":{"id_fonte":"929911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215388","numero_registro":"202501906880","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS.\nDECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO\nPARA RECORRER DA DECISÃO.\r1. Ação de arrolamento de bens.\r2. A\njurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que há interesse e\na legitimidade do sócio, tanto para figurar no polo passivo do\nincidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica,\nquanto para recorrer da decisão que reconhece a presença dos\nrequisitos do art. 50 do CC (REsp 1.980.607/DF, Terceira Turma, DJe\n12/08/2022).\r3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef06a4bbd5d37ddc8d3286228acb541ab0e7d0f3f380065edd50319ea855748a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
