{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114594,"origem":"stj","sha256_origem":"a3e67f877e55b464efe2e78f8d7d22f6234030a837f6dd92b3b6cb4d1dbd536a","registro_original":{"id_fonte":"929931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219421","numero_registro":"202502253150","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.\nVIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DEPENDÊNCIA\nECONÔMICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À\nGRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS PAIS. IMPOSSIBILIDADE.\r1.\nAção revisional de alimentos.\r2. A interposição de recurso especial\nnão é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional,\nde súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no\nconceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, \"a\" da\nCF/88.\r3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que \"O\ndireito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza\nindividual e personalíssima, não podendo ser automaticamente\nestendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua\nconcessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os\npressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam\npreenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante\nlegal\" (REsp 2.057.894/SP, Terceira Turma, DJe 23/10/2023).\r4. \"Em\nse tratando de crianças e adolescentes representados pelos seus\npais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois\ndiferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da\nincapacidade civil e econômica da criança ou adolescente, o que não\nsignifica dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o\ndireito à gratuidade a que poderiam fazer jus o menor à luz da\nsituação financeira de seus pais\" (REsp 2.057.894/SP, Terceira\nTurma, DJe 23/10/2023).\r5. Recurso especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\rOs\nSrs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7bca7287dc9b8f378ec2f849ad691767cfe0760124f45c2fa415f9a000387776","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3e67f877e55b464efe2e78f8d7d22f6234030a837f6dd92b3b6cb4d1dbd536a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
