{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114598,"origem":"stj","sha256_origem":"5b876ed7b98bf645db9352bbeb1adb986e9df8b127b2520cf910169e49b58f01","registro_original":{"id_fonte":"929935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2921309","numero_registro":"202501521294","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE\nVALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nREEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINADMISSIBILIDADE. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.\nCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.\r1.\nAção de devolução de valores.\r2. Devidamente analisadas e discutidas\nas questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão\nrecorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que\nse falar em violação do art. 489 do CPC.\r3. Ausentes os vícios do\nart. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.\r4. O\nreexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial são inadmissíveis.\r5. Nos termos do enunciado nº 35\nda Súmula/STJ, incide correção monetária sobre as prestações pagas\nem virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de\nconsórcio.\r6. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 4º, do CPC quando\nnão se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos\nde declaração.\r7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69b4bd842cd833eca91a35d0d00de68c36748f8b1df2998a63564439188419ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b876ed7b98bf645db9352bbeb1adb986e9df8b127b2520cf910169e49b58f01","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
