{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114599,"origem":"stj","sha256_origem":"7b85ac8c1fc4cdb32d577225bd62501f6863ee7412f2e8983be814aceb730bee","registro_original":{"id_fonte":"929936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216622","numero_registro":"202502015802","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO E ANTECIPAÇÃO DE\nTUTELA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ERRO\nMÉDICO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A SUA\nATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\r1. Ação de indenização e compensação por danos\nmateriais e morais com pedido e antecipação de tutela.\r2. A\nresponsabilidade do hospital está restrita à hipótese de falha na\nprestação dos serviços relacionados a sua atividade empresarial\n(enfermagem, internação, alimentação, equipamentos etc.) ou\ndemonstrada a responsabilidade subjetiva do profissional médico a\nele vinculado por emprego ou preposição. Julgados do STJ.\r3. Em\nvirtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta\nCorte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno\ndo processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a\npartir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento\nda apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema\nresponsabilidade civil do hospital.\r4. Recurso especial conhecido e\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c1577515978e012f99a7e4ee4290eb6f42e7313270d8e1d0f147fcd8d15fbb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
