# Registro público: STJ — 2216622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b85ac8c1fc4cdb32d577225bd62501f6863ee7412f2e8983be814aceb730bee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 929936
- **Número de registro na fonte:** 202502015802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ERRO MÉDICO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais com pedido e antecipação de tutela. 2. A responsabilidade do hospital está restrita à hipótese de falha na prestação dos serviços relacionados a sua atividade empresarial (enfermagem, internação, alimentação, equipamentos etc.) ou demonstrada a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO E ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ERRO
MÉDICO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A SUA
ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de indenização e compensação por danos
materiais e morais com pedido e antecipação de tutela.
2. A
responsabilidade do hospital está restrita à hipótese de falha na
prestação dos serviços relacionados a sua atividade empresarial
(enfermagem, internação, alimentação, equipamentos etc.) ou
demonstrada a responsabilidade subjetiva do profissional médico a
ele vinculado por emprego ou preposição. Julgados do STJ.
3. Em
virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta
Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno
do processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a
partir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento
da apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema
responsabilidade civil do hospital.
4. Recurso especial conhecido e
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2216622 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7b85ac8c1fc4cdb32d577225bd62501f6863ee7412f2e8983be814aceb730bee
- **SHA-256 do comentário:** f8c463bd7402e9578709e9994271cadc263c0f4420125c9c20e1aa9569302149
