{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114601,"origem":"stj","sha256_origem":"2e5a38b027c49ef47d545b170aac154b421b40e1754cf6855a3be92110051e4f","registro_original":{"id_fonte":"929938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221334","numero_registro":"202502293792","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE\nPARA EXECUTAR. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. Cumprimen to de sentença para exigir o\npagamento dos honorários de sucumbência.\r2. A jurisprudência do STJ\nfirmou entendimento no sentido de que \"havendo pluralidade de\nadvogados representado a mesma parte e constando do mandato\nautorização para que possam agir em conjunto ou separadamente,\nqualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos\nhonorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na\ncondenação\" (REsp 1.370.152/RJ, Terceira Turma, DJe de 13/11/2015 e\nREsp 1.149.574/ES, Quarta Turma, DJe de 8/2/2017).\r3. Recurso\nespecial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2646b3c9f0963133807103aafa836e3f6816d0f9e2a0979d969ce4b9decaaf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
