{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114606,"origem":"stj","sha256_origem":"f958ab17bdefa5418f09ba6886e1d58f2358e78342c9c2c633305ac1e7fcd165","registro_original":{"id_fonte":"929943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1014840","numero_registro":"202502209897","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS  CORPUS.  PRISÃO  CIVIL.  ALIMENTOS.  DECISÃO  SINGULAR  DE \nDESEMBARGADOR.  INVIABILIDADE.  ILEGALIDADE  MANIFESTA  OU  ABUSO \nDE  PODER.  NÃO  CARACTERIZADOS.  SÚMULA  Nº  309/STJ.  PAGAMENTOS\nPARCIAIS. ATUALIDADE. MAIORIDADE. SÚMULA  Nº  358/STJ INADEQUAÇÃO \nDA  VIA  ELEITA.  \r1.  A  jurisprudência  da  Corte  Superior  é  no\n sentido  de  que  o  habeas  corpus  não  é  instrumento  viável \npara  reapreciar  decisão  singular  de  desembargador  expedida  em\n habeas  corpus  ou  agravo  de  instrumento,  sob  pena  de \nusurpação  de  instância  (Súmula  nº  691/STF),  salvo  em \nexcepcionalíssimas  hipóteses  de  ilegalidade  manifesta  ou  abuso\n de  poder,  o  que  não  é  o  caso  dos  autos.  \r2.  A \ndecretação  da  prisão  do  alimentante  revela-se  cabível  quando \nnão  adimplidas  as  três  últimas  prestações  anteriores  à \npropositura  da  execução  de  alimentos,  bem  como  as  parcelas \nvincendas  no  curso  do  processo  executório,  nos  termos  da \nSúmula  nº  309/STJ.  Na  hipótese,  o  devedor  realizou  paga\nmentos  parciais.  \r3.  O  habeas  corpus  não é o instrumento\nadequado para aferir ausência de urgência da verba alimentar,\nporquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do\npresente writ . Precedentes.\r4. A maioridade do alimentando ,\nisoladamente, não é suficiente para a desconstituição da obrigação\nalimentar. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu\na maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante\ncontraditório, conforme Súmula nº 358/STJ. Na hipótese, não se tem\nprova nos autos acerca da atual situação do exequente.\r5.  Habeas \ncorpus  não  conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"271f0eca9dc617b2c642f3e89f364ff2d15f0d84caef3712673790312ba48ad5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f958ab17bdefa5418f09ba6886e1d58f2358e78342c9c2c633305ac1e7fcd165","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
