{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114607,"origem":"stj","sha256_origem":"549693e5b3e6406739f40a37a84e847e6bcdb0700f5da173cdd1124b1a793336","registro_original":{"id_fonte":"929944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216343","numero_registro":"202501922096","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COIMPENSAÇÃO DE\nDANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA.\nRESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMPREGADORA. RISCO. ACIDENTE DE\nTRABALHO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.\nSÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. RESULTADO MORTE. VALOR.\nDANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1.  No  caso,\n rever  a  conclusão  da  Corte  de  origem  acerca  da ausência de\nnexo causal entre a conduta atribuída à concessionária de serviço\npúblico e o acidente de trânsito  demandaria  o  revolvimento  do \nacervo  fático-probatório  dos  autos,  procedimento  inviável  ante\n a  natureza  excepcional  da  via  eleita,  consoante  disposto  na\n Súmula  nº  7/STJ.\r2. Estando as razões do recurso dissociadas do\nque decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo\npor deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº\n284/STF.\r3. A incidência da Súmula nº 284/STF impede o conhecimento\ndo recurso especial por ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\r4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a\nincidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado\npelas instâncias ordinárias para a indenização por danos morais\napenas quando irrisório ou abusivo.\r5. No caso, a indenização foi\narbitrada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o\nfalecimento de cada um dos filhos da autora, e não se mostra\nirrisória nem abusiva. Precedentes.\r6. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f0eede99930cc238e4dd4f019ccfe1a64a9a2525c0259e8a0aadad5af6d662b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
