{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114622,"origem":"stj","sha256_origem":"8e97d06c430712da9d22c29e64b3a45d0eae704479d4115c953b2c47ca74f64f","registro_original":{"id_fonte":"929960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220671","numero_registro":"202404125079","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO\nVALOR DA CAUSA COM FUNDAMENTO NO PRAZO PRESCRICIONAL. QUESTÃO\nRELATIVA À PRESCRIÇÃO DECIDIDA NA SENTENÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA\nAFASTADA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO PARA CORRESPONDER AO CONTEÚDO\nPATRIMONIAL EM DISCUSSÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES\nPELOS AUTORES. INDEVIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO.\rI. Hipótese em exame\r1. Ação de cobrança do reembolso\nintegral das despesas assumidas com tratamento médico.\rII. Questão\nem discussão\r2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de\nprestação jurisdicional, a preclusão da matéria relativa à\nprescrição e a extinção do processo sem resolução do mérito.\rIII.\nRazões de decidir\r3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos\nlegais indicados como violados impede o conhecimento do recurso\nespecial (Súmula 211/STJ).\r4. É firme a jurisprudência do STJ no\nsentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à\nhipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua\napreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela\nparte.\r5. Se o prazo prescricional foi mencionado na decisão apenas\ncomo fundamento para o acolhimento da impugnação ao valor da causa,\ne a questão relativa à prescrição foi, efetivamente, decidida na\nsentença, cujo capítulo foi impugnado em apelação, não se tem por\nconsumada a preclusão dessa matéria.\r6. A regra contida nos arts.\n292, § 3º, e 293 do CPC, estabelece que cabe ao juiz analisar, de\nofício ou mediante a impugnação do réu, a correspondência do valor\nda causa ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito\neconômico perseguido pelo autor, e, eventualmente, corrigi-lo e\ndeterminar a complementação das custas.\r7. O exame sobre a\nprescrição da pretensão de cobrança deduzida pelo autor, enquanto\nmatéria de mérito, não interfere na análise do valor atribuído à\ncausa - que deve corresponder ao montante do pedido de natureza\npecuniária, tal e qual delimitado na petição inicial -, mas na\nprocedência - ou não - do pedido, em maior ou menor extensão.\r8.\nNeste recurso, é confirmado o valor da causa indicado pelos autores\napós a impugnação, assim com o respectivo recolhimento das custas,\nporque equivalente ao conteúdo patrimonial do pedido deduzido por\neles.\rIV. Dispositivo\r9. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d157412d6632a2500498ca55961ae0ad6d85a30b8209eb54e2f7b8803bdd3978","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e97d06c430712da9d22c29e64b3a45d0eae704479d4115c953b2c47ca74f64f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
