{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114628,"origem":"stj","sha256_origem":"dbd9e312e8a27476ca596d18613aea8ffba8a20750570d6e02644364d689b82d","registro_original":{"id_fonte":"929966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144568","numero_registro":"202401754592","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE\nACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO\nEQUITATIVA. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NATUREZA NÃO\nVINCULANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS INCISOS DO § 2º DO ART.\n85 DO CPC.\n1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.\nExceção de pré-executividade parcialmente acolhida.\n2. Para a\nfixação dos honorários sucumbenciais, estabelece-se a seguinte ordem\nde preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser\nfixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II)\nsegundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e\n20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito\neconômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo\npossível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor\natualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não\ncondenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o\nproveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,\ndeverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §\n8º). Precedente.\n3. O juízo a quo não está vinculado aos valores\nestabelecidos pela tabela da OAB para fixação dos honorários\nadvocatícios, uma vez que esta possui caráter meramente referencial.\nPrecedentes.\n4. No caso concreto, o montante de R$ 100,00 (cem\nreais), arbitrado por equidade em favor do patrono do recorrente,\nmostra-se desproporcional e irrisório para remunerar o seu trabalho,\no que impõe a majoração da verba honorária para R$ 1.000,00 (mil\nreais).\n5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TABELA DA OAB - NATUREZA NÃO VINCULANTE)\n   STJ - <<REsp 2193531>>-SP, <<AgInt no REsp 2160930>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2131493>>-DF\n(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - CRITÉRIOS)\n   STJ - - RECURSO REPETITIVO - TEMA 1.076","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba6bfc220e2026cc7e7b3d9b552c0e0a7c8d52c5aa44898756d941b2eccaad1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbd9e312e8a27476ca596d18613aea8ffba8a20750570d6e02644364d689b82d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
