{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114629,"origem":"stj","sha256_origem":"0970be25b2881dac07264b8b04db8d57b945b4140725840b19d7006278f3465c","registro_original":{"id_fonte":"929967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168347","numero_registro":"202402357597","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE\nESCRITURA PÚBLICA. OUTORGA DE PODERES PELO PROPRIETÁRIO PARA A VENDA\nDE BEM IMÓVEL. MANDATÁRIO SUBSTABELECE A TERCEIRO. DOLO NO EXERCÍCIO\nDO MANDATO. PREÇO ÍNFIMO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\rI. HIPÓTESE EM EXAME\r1. Recurso\nespecial interposto por mandatário, contra acórdão que confirmou a\nsentença para manter a nulidade da escritura de compra e venda.\r2.\nRecurso especial interposto em 5/2/2024 e concluso ao gabinete\rem\n4/9/2024.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. O propósito recursal consiste\nem decidir qual é o prazo decadencial para o ajuizamento de ação de\nanulação de negócio jurídico, no qual o mandatário cometeu atos\nilícitos de gestão - com dolo - para auferir um bem que lhe foi\nconfiado pelo mandante.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. Segundo a\njurisprudência desta Corte, o contrato de mandato ostenta natureza\npersonalíssima, celebrado, portanto, intuitu personae, tendo por\nsubstrato a indispensável relação de confiança e de lealdade\nexistente entre mandante e mandatário.\r5. Na hipótese de o\nmandatário agir com dolo contra a vontade manifesta ou presumível do\nmandante, para auferir um bem que está encarregado, o prazo\ndecadencial deverá ser de quatro anos, contados a partir da\ncelebração do ato.\r6. No particular, (I) a sentença julgou\nprocedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a\nanulação do negócio jurídico de compra e venda, e estabeleceu a\ncontagem do prazo decadencial em quatro anos, nos moldes do art.\n178, II do CPC; (II) por sua vez, o acórdão recorrido confirmou a\nsentença em parte, para manter a anulação do negócio jurídico de\ncompra e venda perante o Registro de Imóveis, e alterou o prazo\ndecadencial para dois anos, nos moldes do art. 179 do CPC, porém\nalterou o termo inicial da contagem para a data em que a parte tomou\nconhecimento da compra e venda.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Recurso especial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"521b8d25eeb82fc257565ea579cbad5e5a3a0cfa812ca5301dd01df767de1a2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0970be25b2881dac07264b8b04db8d57b945b4140725840b19d7006278f3465c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
