{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114632,"origem":"stj","sha256_origem":"fb65fe46b4af4fbcf21442f611b869d0d1d5153763cee14b9e90769025066b05","registro_original":{"id_fonte":"929970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008554","numero_registro":"202201159020","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO POR ADESÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. FALECIMENTO DO COOPERADO. MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES.\nCANCELAMENTO DO CONTRATO DA ENTEADA. CONDIÇÃO DE TITULAR E\nDEPENDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.\r1. O acórdão recorrido\nabordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o\ndeslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada\nocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.\r2. Segundo a\njurisprudência desta Corte, \"falecendo o titular do plano de saúde\ncoletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os\ndependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da\ntitularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998\" (REsp\nn. 2.029.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).\r3. Na hipótese, as\ninstâncias ordinárias decidiram ser abusivo o cancelamento do plano\nde saúde da recorrida visto que o instrumento contratual e demais\ndocumentos juntados aos autos fazem crer que a recorrida era a\nprópria titular do plano, não mencionando à consumidora aderente\nqualquer condição de dependência a o contrato firmado pelo de cujus.\nInviável, portanto, a revisão do julgado ante a incidência dos\nóbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\rRecurso especial conhecido em parte\ne improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cb55c3c1eb8693fe75dd2576b80c77fcf200bbf722948599b65682569b4c93e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb65fe46b4af4fbcf21442f611b869d0d1d5153763cee14b9e90769025066b05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
