{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114633,"origem":"stj","sha256_origem":"660fbeb439041c1bb16beb38053033d77fd877c5dd2ee8b02ed016ed5fa3ff74","registro_original":{"id_fonte":"929971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983806","numero_registro":"202200276980","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Rescisão contratual.\nInadimplemento. Escritura pública. Recurso provido.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto por autores em ação de rescisão\ncontratual cumulada com indenização por danos materiais e morais\ncontra incorporadoras. Sentença de primeira instância julgou\nprocedente os pedidos, determinando a resolução do contrato e a\nrestituição dos valores pagos. Tribunal de Justiça de Minas Gerais\nreformou parcialmente a sentença, condenando as requeridas ao\npagamento de multa moratória pelo atraso na entrega do imóvel.\rII.\nQuestão em discussão\r2. Há duas questões em discussão: (i) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão\nrecorrido, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii)\nsaber se há violação dos artigos 43-A da Lei n. 4.591/64 e 475 do\nCódigo Civil, quanto à possibilidade de resolução do contrato por\ninadimplemento do vendedor, mesmo após a formalização da escritura\npública.\rIII. Razões de decidir\r3. O acórdão recorrido não violou o\nart. 1.022 do CPC, pois decidiu fundamentadamente as questões\nsubmetidas, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial.\r4. A jurisprudência do STJ permite a resolução do contrato\npor inadimplemento relevante, mesmo após a lavratura e registro da\nescritura pública, contrariando o entendimento do Tribunal de\nJustiça de Minas Gerais.\r5. O registro da escritura não afasta o\ndireito à resolução do contrato quando constatado inadimplemento\ncontratual relevante, conforme precedentes do STJ.\rIV.\nDispositivo\r6. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido\npara reformar o acórdão estadual e restabelecer a sentença de\nprimeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"25802f1e291472956f490242993fdd32eedd7f12e933a0f3ac33b6d1fa6fd256","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"660fbeb439041c1bb16beb38053033d77fd877c5dd2ee8b02ed016ed5fa3ff74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
