# Registro público: STJ — 2108421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d1cdbb47eb855f192439f67a58f7ae88bf27008c8b89703c6095b308ff73be2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 929985
- **Número de registro na fonte:** 202304046060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recur…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO
DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA.
ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se
refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à
suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a
necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige
o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos
honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se
afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese,
verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal,
a majoração mostra-se adequada.
Recurso especial provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.108.421 do STJ: plano de saúde e cerceamento defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108421/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal, a majoração mostra-se adequada. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 929985, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.108.421, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cerceamento, defesa, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4760dfb2ae23df190dab48829546c524931c9299ee6aff78bbfdabd21cd4620e
- **SHA-256 do registro documental:** 1d1cdbb47eb855f192439f67a58f7ae88bf27008c8b89703c6095b308ff73be2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108421%2F)

### [REsp 2.255.144 do STJ: honorários advocatícios recursais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2255144/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.255.144 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é honorários recursais. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.255.144 reúne

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, recursais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3929c07364e61a04f507d9ca58e10bba06e3f8d2d3b03a9e0c36f210dc1f3c01
- **SHA-256 do registro documental:** 1d1cdbb47eb855f192439f67a58f7ae88bf27008c8b89703c6095b308ff73be2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2255144%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2108421 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1d1cdbb47eb855f192439f67a58f7ae88bf27008c8b89703c6095b308ff73be2
- **SHA-256 do comentário:** 64f1a93d66cbc759f2c045ce6cb61464b03dc240cbebdd4fada769934697591b
