{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114643,"origem":"stj","sha256_origem":"d5d7df341050d4606bed31bf222c309776f4fee3e8d40b115956b1c43780eea3","registro_original":{"id_fonte":"929986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932576","numero_registro":"202101085210","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS.\nExames médicos. Taxatividade mitigada.\rI. Caso em exame\r1. Recurso\nespecial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a\ncondenação para custear exames médicos indicados por profissional de\nsaúde, sob o argumento de que a negativa de cobertura seria abusiva,\nmesmo diante da ausência de previsão no rol da ANS.\r2. A decisão de\nprimeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura,\nconsiderando que os exames eram indispensáveis para diagnóstico e\ntratamento da patologia, e que não havia exclusão expressa no\ncontrato. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a\nsentença, destacando que o rol da ANS deve observar as\npeculiaridades de cada caso.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se é abusiva a negativa de\ncobertura de exames médicos indicados por profissional de saúde, sob\no argumento de ausência de previsão no rol da ANS e no contrato; e\n(ii) definir se a decisão recorrida viola as normas federais\nindicadas, viabilizando o conhecimento do recurso especial.\rIII.\nRazões de decidir\r4. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas\nadmite-se a \"taxatividade mitigada\" em situações excepcionais, desde\nque observados critérios como inexistência de substituto terapêutico\neficaz, comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina\nbaseada em evidências, e recomendações de órgãos técnicos de\nrenome.\r5. A negativa de cobertura baseada exclusivamente na\nausência de previsão no rol da ANS ou no contrato, sem considerar a\nindicação médica e a necessidade do tratamento, caracteriza conduta\nabusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função\nsocial do contrato.\r6. A revisão das decisões das instâncias\nordinárias exigiria reexame de provas e cláusulas contratuais,\nprovidência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\rIV.\nDispositivo\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f9cf1d3aaab57d16392f45b2a99469269a35622960db339c1a9be2dae0667edd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
