{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114648,"origem":"stj","sha256_origem":"7261c3b4d1d340bdf50c1a5f64c90c0b20ebee17ec749d0d8b8699ec488e7334","registro_original":{"id_fonte":"929991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069987","numero_registro":"202200373136","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECONHECIMENTO DE\nILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EM FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interposto contra decisão\nque inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas nº 5 e 7\ndo Superior Tribunal de Justiça.\rII. Questão em discussão\r2. A\nquestão em discussão consiste em saber se a parte logrou rebater\nvalidamente os óbices levantados pela decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial na origem.\rIII. Razões de decidir\r3. A análise\ndos argumentos recursais não indica hipótese que resulte na\nreconsideração da decisão recorrida. A decisão se sustenta na medida\nem que a própria agravante, nas razões do recurso especial, atrela\nsua tese recursal de violação a documentos que teriam sido acostados\npela recorrida, o que atrai, como corretamente se decidiu, a\nincidência do óbice da Súmula nº 7 desta Corte Superior\r4. A\nagravante argumenta que os artigos 502, 509, § 4º e 525, inciso II,\ndo Código de Processo Civil teriam sido violados já que a\nilegitimidade ativa ad causam arguida pela recorrida não seria\nviável em fase de cumprimento de sentença, sendo arguível apenas na\nfase de conhecimento. A jurisprudência desta Corte, todavia, é firme\nno sentido de que matéria relativa às condições de ação, tratando-se\nde matéria de ordem pública, pode ser arguível a qualquer tempo e\ngrau de jurisdição, não se sujeitando, portanto, à preclusão.\rIV.\nDispositivo\r5. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6596a1b474d315208e829b3ebfc47cae6f440d92808b483a08abec7170f5994d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7261c3b4d1d340bdf50c1a5f64c90c0b20ebee17ec749d0d8b8699ec488e7334","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
