{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114649,"origem":"stj","sha256_origem":"0af0265b30f3382798d8fc194c9a5dfe58aecb3105ea618e0fc48b191e1312f1","registro_original":{"id_fonte":"929992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689327","numero_registro":"202402526806","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU\nO RECURSO ESPECIAL. NULIDADES DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AUSÊNCIA DE\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SUJEITAS À PRECLUSÃO\nTEMPORAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO\nIMPLÍCITO NÃO CONFIGURADO QUANTO AO ART. 437, § 1º, DO CPC/2015.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA QUANTO À PRECLUSÃO DAS NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial,\nem ação anulatória de execução judicial, na qual se alegam nulidades\nabsolutas do título extrajudicial, ausência de instauração de\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir\npatrimônio de sócios e violações a dispositivos do CPC/2015, do\nCC/2002 e da CF/1988.\r2. O tribunal de origem reconheceu a preclusão\nconsumativa das nulidades arguidas, inclusive de ordem pública, e\nrejeitou as omissões apontadas nos embargos de declaração,\nconsiderando a fundamentação suficiente.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3.\nA questão controvertida reside na admissibilidade do recurso\nespecial, especificamente quanto à existência de prequestionamento\ndos dispositivos invocados, à deficiência na argumentação recursal,\nà ocorrência de omissões ou negativa de prestação jurisdicional no\nacórdão recorrido e à possibilidade de reexame de matéria\nfático-probatória para aferir a preclusão das nulidades e a validade\nda constrição patrimonial sem incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. Não há violação\naos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, pois o tribunal\nde origem apreciou devidamente as questões de preclusão das\nnulidades e ausência de incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica, com fundamentação motivada e suficiente, não\nse confundindo decisão desfavorável com omissão ou ausência de\nprestação jurisdicional.\r5. Ausente o prequestionamento, inclusive\nimplícito, do art. 437, § 1º, do CPC/2015, uma vez que o tema não\nfoi debatido pelo acórdão recorrido, incidindo a súmula 282/STF, por\nanalogia; ademais, a mera oposição de embargos de declaração não\nsupre o requisito.\r6. A análise da preclusão consumativa das\nnulidades, inclusive de ordem pública, demanda reexame do acervo\nfático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ.\r7. O entendimento do\ntribunal a quo alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a súmula\n83/STJ, pois matérias de ordem pública sujeitam-se à preclusão\ntemporal quando não arguidas oportunamente.\rIV - DISPOSITIVO\r8.\nAgravo em recurso especial não conhecido.\r9. Majorados os honorários\nsucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado\nda causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7cf521008e2e33c3c9af0e66ddc58d58fbf19fd5d85b3c3c114bb0cd3f1ef80b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
