{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114650,"origem":"stj","sha256_origem":"b2c4a4f6852dba6aca8ef4549561a43576be386991e3c9a2beb66c2c13587870","registro_original":{"id_fonte":"929993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688763","numero_registro":"202402520476","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO AJUIZADA POR PARTE\nILEGÍTIMA. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DA MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. ALÉM DISSO, ORIENTAÇÃO FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou violação aos\nartigos 206, §3º, IX, do Código Civil, e 219, caput e §1º, do Código\nde Processo Civil/1973, sustentando que não houve interrupção válida\nda prescrição, pois a citação considerada pelo acórdão impugnado\nteria ocorrido em ação ajuizada por parte manifestamente\nilegítima.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se a citação válida realizada em ação ajuizada por\nparte ilegítima pode interromper o prazo prescricional.\rIII. Razões\nde decidir\r3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a citação válida, mesmo em ação ajuizada por parte\nilegítima, tem o condão de interromper o prazo prescricional,\nconforme o artigo 219 do Código de Processo Civil/1973.\r4. O\nacolhimento da tese recursal demandaria o reexame do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r5. A\nparte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos o u\nsupervenientes que sustentem sua tese, atraindo a incidência da\nSúmula 83/STJ.\rIV. Dispositivo\r6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b4607ac78a7be8db6316fcffbb0a6e6c21b320f9e20152fa0a1b130c2bcc1872","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b2c4a4f6852dba6aca8ef4549561a43576be386991e3c9a2beb66c2c13587870","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
